O seguro rural é um dos mais relevantes instrumentos de política agrícola, que assegura o produtor rural contra perdas decorrentes de fenômenos adversos da natureza. O escopo do seguro rural não se limita apenas à atividade agrícola, abrangendo também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização da produção e o risco à vida dos produtores. Através do seguro, o produtor pode recuperar seu investimento em caso de perda da produção em decorrência de eventos climáticos extremos, pragas, doenças, entre outros, prevenindo ou reduzindo o prejuízo.

SEGURO RURAL

Oferece proteção a você em caso de:

  • Garantia da cobertura de incêndio florestal;
  • Seguro de vida do produtor rural;
  • indenização de perdas e/ou danos de produtos colhidos;
  • Seguro em caso de Roubo, Furto ou Vandalismo.
  • Acidentes de veículos rurais transportadores.
  • indenização por morte de animais (bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos, etc) em consequência de acidentes e doenças.

SEGURO RURAL

Dúvidas frequentes

O seguro rural é uma modalidade de seguro que pode ser contratada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Ele possui características distintas que o diferenciam de outros ramos de seguros. A principal delas é a ocorrência cíclica de eventos meteorológicos, que variam ao longo dos anos.

Por essa razão, são necessárias pesquisas agronômicas, uma vez que técnicas estatísticas e atuariais não são suficientes para calcular de forma precisa o preço e mensurar o risco. A definição de parâmetros confiáveis enfrenta desafios como a escassez de dados estatísticos e a disparidade de informações neste mercado.

Considerando que o seguro rural está sujeito a riscos correlacionados, as seguradoras enfrentam um potencial de perdas catastróficas. Por essa razão, as companhias que atuam nesse segmento precisam cobrar prêmios elevados para lidar com esse risco.

Uma forma de tornar o prêmio economicamente viável é permitir que o produtor aceite uma pequena parcela consistente de perda, para enfrentar o risco de uma grande perda não desejada, mas possível. Com a participação no risco, o produtor tem incentivo para evitar sinistros e reduzir, assim, o risco moral.

Devido ao alto risco das atividades cobertas pelo seguro rural, as apólices comercializadas apresentam opções com franquias obrigatórias, bem como outros mecanismos de participação no risco, como a aplicação de níveis de cobertura.

A mensuração do risco no mercado de seguro rural no Brasil é uma tarefa desafiadora, devido à escassez de informações históricas disponíveis. Atualmente, para lidar com essa limitação, os resseguradores internacionais atuantes no país utilizam suas próprias experiências. No entanto, essa abordagem pode comprometer a precisão na avaliação do risco, uma vez que é baseada em práticas de outros países.

Para aprimorar a mensuração do risco, começam a ser empregados dados agrícolas e climáticos fornecidos por institutos de pesquisa e por meio de investigações sobre riscos agrícolas realizadas em universidades. Ademais, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) passou a requerer dados estatísticos anuais das seguradoras, visando monitorar o desempenho das carteiras de seguro rural e garantir que as taxas praticadas estejam alinhadas com os riscos assumidos.

Não existe fórmula mágica para conseguir a convergência entre o valor do prêmio que o produtor pode pagar e o que a seguradora julga economicamente viável.

Segundo uma das principais seguradoras que operam com o seguro rural, as taxas de prêmio são diferenciadas por município e baseiam-se no histórico de perdas da região por fenômenos climáticos adversos e na faixa de produtividade segurada pelo produtor.

As seguradoras desenvolvem tabelas para limitar a produtividade esperada, a partir de informações distintas por cultura, estado e município, com base em dados de séries históricas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No preenchimento do formulário de avaliação de risco, o produtor rural, interessado na contratação de seguro, pode escolher entre as faixas de 50%, 60%, 70%, 75% e em alguns casos 80% (Nível de Cobertura) de produtividade esperada, dependendo do município.

As seguradoras que operam com o seguro agrícola costumam condicionar a aceitação do risco à utilização obrigatória de sementes certificadas ou fiscalizadas, de acordo com as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Todas as informações prestadas pelo segurado serão incluídas em um termo de responsabilidade que será assinado pelo produtor rural para ter acesso à subvenção do prêmio do seguro.

Sim. A cobertura está garantida nos riscos cobertos das condições gerais do seguro agrícola. O produtor deverá encaminhar à seguradora o aviso de sinistro imediatamente depois de tomar conhecimento do fato. Caso contrário, ele poderá perder o direito à indenização.

A seguradora enviará um perito ao local de cobertura da lavoura, descrito na apólice, para fazer a vistoria e apurar os danos causados pela seca. Dependendo do estágio de desenvolvimento das plantas, poderão ser feitas até duas vistorias.

A primeira delas, preliminar, será para verificação inicial dos efeitos e intensidade da seca sobre o cultivo da soja. Junto com o produtor ou seu representante, o perito fará uma estimativa da data de início de colheita, que determinará o agendamento da segunda etapa da vistoria, chamada de regulação do sinistro.

Na data prevista, a seguradora envia novamente o perito para a vistoria final (regulação), quando serão apuradas as informações necessárias para o cálculo do percentual de prejuízos efetivos da lavoura danificada (sinistrada). As despesas que o produtor teve para evitar o sinistro, diminuir o dano ou salvar a lavoura também são reembolsáveis, não podendo ser superior ao limite máximo de indenização contratado na apólice.

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